A Portaria Inmetro 157 de 31/03/2022 aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para instrumentos de pesagem não automáticos.
Se aplica aos instrumentos que forem empregados para:
a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para execução de perícias;
d) Determinação da massa na prática de profissionais da área da saúde no que concerne à pesagem de pacientes por razões de controle, de diagnóstico e de tratamento, bem como na determinação da massa no que concerne a pesagem de pessoas interessadas em obter o seu peso em farmácias.
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos e cosméticos;
f) determinação da massa quando da realização de análises químicas, clínicas, médicas, de alimentos, farmacêuticas, toxicológicas, ambientais, e outras em que seja necessário garantir a fidedignidade dos resultados, a justeza nas relações comerciais, a proteção do meio ambiente e a saúde e a segurança do cidadão;
g) determinação da massa de materiais utilizados em atividades industriais e comerciais cujo resultado possa, direta ou indiretamente, influenciar no preço do produto ou do serviço, ou afetar o meio ambiente ou a incolumidade das pessoas.
Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023
Ficam revogadas:
I - Portaria Inmetro nº 236, de 22 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 1995, Seção 1, páginas 299 a 312;
II - Portaria Inmetro nº 02, de 12 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 1995, Seção 1, página 766.
III - Portaria Inmetro nº 101, de 02 de agosto de 1995, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 1995, Seção 1, página 12091.
IV - Portaria Inmetro nº 33, de 19 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 1998, Seção 1, página 124.
V - Portaria Inmetro nº 261, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2003, Seção 1, página 151.
VI - Portaria Inmetro nº 224, de 18 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2005, Seção 1, página 72.
VII - Portaria Inmetro nº 166, de 17 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2007, Seção 1, página 51.
VIII - Portaria Inmetro nº 266, de 21 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2009, Seção 1, página 683.
IX - Portaria Inmetro nº 237, de 08 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2012, Seção 1, página 115.
Leia o regulamento Técnico na íntegra neste LINK.
essa legislação é para a produção destes materiais, ou para manutenção dos equipamentos que já existem nos locais denominados (exemplo: Farmácia)