Uma das mais amplamente utilizadas normas internacionais da indústria automotiva para sistemas de gestão da qualidade, a ISO / TS 16949 (especificação técnica para a aplicação da ISO 9001 na cadeia de fornecimento automotiva) está programada para evoluir com a publicação de um novo padrão global pela Força Tarefa Internacional Automotiva ( IATF ).
A ISO / TS 16949 é uma especificação técnica de sistemas de gestão da qualidade do setor automotivo, e foi desenvolvida e publicada pela pela primeira vez em 1999 pela IATF em conjunto com o comitê técnico ISO / TC 176, responsável pelas normas de sistemas de gestão da qualidade. Desde então, esta norma tem sido uma das mais amplamente utilizadas internacionalmente na indústria automobilística, e visa harmonizar as diferentes avaliações de sistemas de certificação na cadeia de fornecimento automotiva mundial.
Em outubro de 2016, uma nova especificação IATF 16949:2016 será publicada pela IATF e substituirá a atual ISO / TS 16949:2009, que define os requisitos de um sistema de gestão da qualidade para organizações na indústria automotiva. Estará alinhada e referenciará a versão mais recente da norma para sistemas de gestão da qualidade da ISO, ISO 9001:2015.
A IATF 16949: 2016 respeitará plenamente a estrutura e requisitos da ISO 9001:2015. Além disso, cabe ressaltar que a IATF 16949: 2016 não é uma norma de gestão de qualidade autossuficiente, mas outrossim implementada como um suplemento e em conjunto com a ISO 9001: 2015.
A Força Tarefa Internacional Automotiva ( IATF ) garantirá alinhamento contínuo com a ISO 9001mantendo forte cooperação com a ISO, através de sua participação no comitê técnico ISO / TC 176.
A ISO / TS 16949:2009 não será mais válida à partir de 14 de setembro de 2018, sendo que auditorias nesta norma (inicial, manutenção, recertificação e transferência) não poderão mais ser realizadas à partir de 01 de outubro de 2017.
Um aspecto importante à destacar é que, para as empresas certificadas na atual ISO TS/16949:2009, as auditorias de transição para a nova especificação da IATF dentro do atual ciclo de auditorias, obedecendo as Regras de Certificação da IATF, item 5.1.1, de forma que:
- Se a próxima auditoria regularmente agendada for uma auditoria anual de acompanhamento (manutenção), a auditoria de transição deverá ocorrer dentro do ciclo de auditorias de 06 meses ( - 1 mês / + 1 mês ), 09 meses ( - 02 meses / + 01 mês ) ou 12 meses ( - 03 meses / + 01 mês ). Em situações onde a realização da auditoria dentro do ciclo de auditoria não possa ser atendido, o organismo de certificação deve iniciar o processo de decertificação, conforme a seção 8.1e das Regras de Certificação da IATF.
- Se a próxima auditoria regularmente agendada for uma auditoria de recertificação, o período de transição deve obedecer os requisitos para realização de auditoria de recertificação das Regras de Certificação da IATF ( - 03 meses / + 0 dias ).
- Se não for possível realizar a auditoria de transição dentro das Regras da IATF (seção 5.1.1 para transição) ou cumprir os prazos do processo de decertificação (seção 8.4 para decertificação), a organização deverá realizar uma auditoria de certificação inicial, com74 o seguinte desvio aprovado:
"Não é requerido Estágio 1 Análise Crítica de Prontidão, uma vez que a auditoria inicial conforme IATF 16949 é realizada dentro de 18 meses da última auditoria da ISO TS 16949:2009. Nesta situação, ao organismo de certificação não é requerido solicitar derroga ao respectivo escritório regional do IATF".
Outro aspecto à destacar é que empresas certificadas ISO TS 16949:2009 não podem realizar a transição para a nova especificação IATF 16949:2016 através de auditoria de transferência em outro organismo de certificação, ainda que reconhecido pela IATF, ou através de auditoria extraordinária ou qualquer outro tipo de auditoria que não esteja alinhada com o ciclo atual de auditorias da ISO TS 16949:2009.
Fontes:
www.iso.org
www.iatfglobaloversight.org