top of page
  • Fonte: Inmetro

Materiais escolares só com o selo, alerta Inmetro


Com o início do período de compra de materiais escolares, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) faz um importante alerta a pais e responsáveis na hora de escolher os artigos da lista: adquirir produtos certificados, e que, portanto, ostentam o selo de identificação da conformidade do Instituto, evidência que foram aprovados nos itens de segurança.

A certificação compulsória tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde de crianças que utilizam estes produtos. “O uso de materiais tóxicos em artigos escolares que podem ser levados à boca; pontas cortantes em réguas, e apontadores que podem ser desmontados e causar cortes são alguns pontos verificados, nos 25 itens que passam por esta avaliação”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.

O Inmetro decidiu pela regulamentação com base no acompanhamento sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália e da Europa, mas por meio de relatos ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro e registros junto à Ouvidoria.

O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como por exemplo lápis e canetas, a embalagem deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.

Prazos de adequação

O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança. Fabricantes e importadores deixaram de produzir e comercializar artigos escolares sem a certificação no dia 1º de janeiro de 2013. O prazo para o varejo expirou em 28 de fevereiro de 2015.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Além do cuidado de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados: a compra no mercado formal e a exigência da Nota Fiscal.

O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818.

Esta portaria contempla 25 itens: • Apontador; • Borracha e Ponteira de borracha; • Caneta esferográfica/roller/gel; • Caneta hidrográfica (hidrocor); • Giz de cera; • Lápis (preto ou grafite); • Lápis de cor; • Lapiseira; • Marcador de texto; • Cola (líquida ou sólida); • Corretor Adesivo; • Corretor em Tinta; • Compasso; • Curva francesa; • Esquadro; • Normógrafo; • Régua; • Transferidor; • Estojo; • Massa de modelar; • Massa plástica; • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; • Pasta com aba elástica; • Tesoura de ponta redonda; • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela)

Mais informações para a imprensa: (21) 3723-8088 e (21) 3723-8117 rafael.cavalcanti@inpresspni.com.br e suzana.ribeiro@inpresspni.com.br


6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page